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A Cassação de Mandato Eletivo e as Fake News

A Cassação de Mandato Eletivo e as Fake News

No dia 28 de outubro de 2021 o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, cassar o mandato eletivo de deputado estadual, bem como torná-lo inelegível até o ano de 2026, pelo uso indevido de meios de comunicação social e pelo abuso de poder político e de autoridade.

A decisão baseou-se em uma transmissão ao vivo (live) realizada pelo deputado por meio da rede social Facebook no dia das eleições presidenciais do ano de 2018. Na ocasião, o político afirmou estar ocorrendo fraude no cômputo dos votos, além de afirmar que as urnas eletrônicas haviam sido apreendidas e que ele teria tido acesso a documentos da Justiça Eleitoral que comprovariam os supostos fatos alegados.

No entendimento da maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, o deputado cometeu conduta grave, pois sabia que não existiam provas de suas alegações. Entretanto, optou por seguir com a narrativa de fraude eleitoral, visando influenciar no resultado final da eleição.

A decisão se fundamentou no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/2016 (Lei da Ficha Limpa), o qual dispõe o seguinte:

 

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

 

O Relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão destacou que “diferentemente do apontado pelo parlamentar, inexistiu qualquer apreensão, mas apenas substituição de poucas urnas por problemas pontuais”.

Para o ministro Edson Fachin “a transmissão configurou o abuso de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação. Aqui está em questão, mais que o futuro de um mandato, o próprio futuro das eleições e da democracia”.

O ministro Alexandre de Moraes acrescentou que “ficou caracterizada a utilização indevida de veículo de comunicação social para a disseminação de gravíssimas notícias fraudulentas, com repercussão de gravidade no pleito eleitoral e com claro abuso de poder político”.

E, por fim, o ministro Barroso salientou que “as palavras têm sentido e poder. As pessoas têm liberdade de expressão, mas elas precisam ter responsabilidade pelo que falam”, ressaltando ainda que o caso é “um precedente muito grave que pode comprometer todo o processo eleitoral se acusar, de forma inverídica, a ocorrência de fraude e se acusar a Justiça Eleitoral de estar mancomunada com isso”.

Essa é a primeira vez que ocorre a cassação do mandato eletivo de um deputado pelo TSE pela disseminação de fake news (notícias falsas) sobre o processo eleitoral. Como consequência da cassação do mandato eletivo, há a anulação de todos os votos que foram atribuídos ao político nas eleições de 2018, alterando consequentemente a composição dos deputados estaduais. A anulação dos votos do candidato leva necessariamente à realização de um novo cálculo dos eleitos, resultando em um novo quociente eleitoral. Ademais, a decisão cria um precedente importante, o que demostra que o Tribunal Superior Eleitoral não tolerará mais esse tipo de prática.

 

O que são as Fake News?

O termo fake news foi usado pela primeira vez em 2014 pelo jornalista Craig Silverman, ao se referir a um relato inverídico de que uma cidade inteira no Texas teria ficado em quarentena em razão de uma família ter contraído ebola. Em 2016, o então candidato Donald Trump passou a se utilizar da expressão nas eleições presidenciais dos Estados Unidos para questionar a idoneidade de informações contrárias à sua candidatura.

Atualmente, há grande discussão a respeito do conceito de fake news. Muitos autores consideram a expressão imprecisa, e, por isso, inadequada, acabando por renomear o fenômeno. Segundo Allcott e Gentzkow (2017), fake news podem ser entendidas por “notícias que não possuem qualquer base factual, mas que são apresentadas ao público como fatos verdadeiros e incontroversos”. Já Machado, Steibel e Konopacki (2018, p. 55-68), afirmam que fake news são notícias falsas que têm como objetivo polarizar o discurso público, além de fazerem uso de recursos emocionais para debilitar tal discurso “intencionalmente desacreditando atores, silenciando ou ampliando vozes seletivamente e promovendo pautas específicas”. Por fim, traz-se o entendimento de Braga, Wisse e Bozza (2018, p. 109-128) sobre o tema, os quais garantem que tais notícias não possuem base factual e nem prévia apuração de veracidade, tendo como intenção apenas viralizar nas redes digitais.

Apesar do termo ter se tornado popular a partir de 2016, a mentira sempre esteve presente na vida política. Segundo Heuer (2019, p. 53-70), “a mentira não é realmente um fenômeno novo da ação humana, da prática no espaço privado ou político, nem da política. Investigações psicológicas mostraram que mentimos até duzentas vezes por dia”. Apesar disso, é evidente que o desenvolvimento tecnológico impactou no processo de forma determinante, uma vez que a disseminação das notícias falsas ocorre de uma maneira muito mais ampla e rápida com o advento das redes sociais.

Importante se faz ressaltar o papel dos partidos políticos no combate à propagação de fake news, uma vez que um dos objetivos de tais notícias é atingir determinada candidatura. Diante do exposto, é essencial que os candidatos, os agentes políticos e os partidos políticos recebam orientações sobre o uso adequado das redes sociais para fins de pronunciamentos e campanhas políticas.

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