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Com o objetivo de garantir a transparência e a legitimidade do processo eleitoral, é obrigatório tanto para os candidatos e candidatas como para os partidos políticos que participaram das eleições a prestação de contas das receitas e despesas de campanha. As regras sobre as prestações de contas de campanha estão contidas na Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada pela Resolução TSE nº 23.665/2021.
Todos os partidos políticos que concorrem isoladamente, assim como os que integram federações e os reunidos em coligações majoritárias, devem apresentar prestações de contas de forma individualizada, em todos os níveis de direção partidária.
Os partidos políticos que concorrem isoladamente, assim como os que integram federações e os reunidos em coligações majoritárias, devem apresentar prestações de contas de forma individualizada, em todos os níveis de direção partidária. As prestações de contas de campanha de órgãos partidários municipais devem ser apresentadas perante a zona eleitoral. As de órgãos partidários estaduais, no TRE do respectivo estado. E a dos órgãos partidários nacionais, perante o TSE.
Por outro lado, os candidatos e candidatas são responsáveis pela administração dos próprios recursos financeiros, devendo designar profissional habilitado em contabilidade para acompanhar os gastos e realizar os registros contábeis destinados à prestação de contas. É obrigatória a constituição de advogado ou advogada para os processos de prestação de contas.
A prestação de contas é obrigatória, mesmo que a candidata ou candidato tenha seu pedido de registro indeferido, renuncie ou seja substituído e inclusive para aqueles que não foram eleitos. A desistência ou o indeferimento da candidatura não dispensa a prestação de contas no prazo estipulado, ainda que ocorra antes do início da campanha.
A prestação de contas deve corresponder ao período em que a pessoa participou do processo eleitoral, ou seja, de toda campanha conforme a esfera de competência – nacional, estadual ou municipal, mesmo que não tenha ocorrido movimentação financeira.
As candidatas, candidatos e partidos políticos devem apresentar prestações de contas parciais e finais. A prestação de contas parcial deve ser entregue no período de 9 a 13 de setembro, devendo constar as movimentações financeiras ocorridas do início da campanha até o dia 8 de setembro.
Até 30 dias após a realização do primeiro turno, deve ser apresentada a prestação de contas final. Em caso de segundo turno, a prestação de contas final deve ser apresentada até 20 dias após a sua realização.
Importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.
Após o prazo para a prestação de contas final, quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados.
Após a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará os respectivos dados em seu portal na Internet e determinará a imediata publicação em edital. Após a publicação, qualquer partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público pode impugnar as contas prestadas, no prazo de três dias.
Todas as prestações de contas são analisadas pela Justiça Eleitoral. Essa análise se destina a verificar se os recursos recebidos vieram de fontes lícitas, fontes vedadas ou de origem não identificada, forma de utilização de recursos do fundo partidário e fundo especial de financiamento de campanha e se o total de gastos com a campanha eleitoral está dentro dos limites monetários estabelecidos na legislação.
Para elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro) é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para ser utilizado, em caráter obrigatório, na elaboração da prestação de contas de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.