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O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA) representa uma parcela significativa na remuneração dos servidores da Receita Federal. No entanto, desde sua instituição, muitos servidores, especialmente aposentados e pensionistas com direito à paridade, têm enfrentado o pagamento a menor desta verba.
A controvérsia em torno do BEPATA, instituído pela Lei nº 13.464/2017, reside principalmente na forma como foi pago nos primeiros anos, antes da efetiva implementação dos critérios de avaliação de desempenho. Essa situação gerou um debate jurídico, culminando em decisões judiciais importantes, como a do Tema 332 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que trouxe um novo alento aos servidores que buscam a correção desses valores.
O BEPATA foi criado pela Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, com o objetivo principal de incentivar a produtividade e a eficiência dos servidores integrantes das carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. A ideia era atrelar uma parcela da remuneração ao desempenho institucional e individual, modernizando a gestão de pessoas no órgão.
Contudo, a implementação do BEPATA não ocorreu de forma imediata como previsto. A lei estabeleceu que, enquanto não fossem regulamentados e implementados os critérios de aferição de desempenho, o bônus seria pago a título de "antecipação de cumprimento de metas", em valores fixos predeterminados. Foi exatamente essa fase de transição que gerou a principal controvérsia.
Durante o período em que o BEPATA foi pago como "antecipação", sem a efetiva vinculação a uma avaliação de desempenho concreta, muitos juristas e os próprios servidores entenderam que a verba perdeu, temporariamente, sua característica de gratificação pro labore faciendo (paga em razão do trabalho específico realizado ou do desempenho). Em vez disso, assumiu uma natureza genérica, linear e uniforme, sendo paga de forma indistinta aos servidores da ativa em determinados patamares, independentemente de uma avaliação de produtividade individual ou institucional.
Essa descaracterização temporária da natureza do bônus é o cerne da questão para o reconhecimento do direito às diferenças, especialmente para aposentados e pensionistas com direito à paridade.
Para os servidores públicos que se aposentaram ou instituíram pensão com direito à paridade remuneratória, a discussão sobre a natureza do BEPATA é crucial.
A paridade, garantia constitucional prevista no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal (em suas redações anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019, mas aplicável a quem já tinha o direito adquirido ou se enquadrou nas regras de transição das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005), assegura que os proventos de aposentadoria e as pensões sejam revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Isso significa que vantagens e gratificações de natureza genérica, concedidas aos servidores ativos, devem ser estendidas integralmente aos inativos e pensionistas com direito à paridade. Se o BEPATA, durante o período em que foi pago de forma fixa e desvinculada de avaliação de desempenho, assumiu essa natureza genérica, sua extensão integral aos aposentados e pensionistas paritários torna-se um imperativo constitucional.
A Lei nº 13.464/2017, ao instituir o BEPATA, previu em seus Anexos III e IV percentuais de pagamento reduzidos para aposentados e pensionistas. Contudo, a aplicação desses redutores só se justificaria se o bônus tivesse, desde o início, uma natureza estritamente vinculada ao desempenho (pro labore faciendo). Como isso não ocorreu no período de "antecipação", a aplicação desses redutores aos proventos dos inativos e pensionistas com paridade configurou uma ilegalidade e uma afronta ao princípio da paridade, resultando no pagamento a menor da verba.
Um dos entendimentos judiciais mais relevantes sobre o tema veio da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no julgamento do Tema nº 332 (PEDILEF 0025732-36.2019.4.01.3400/DF). Nesta decisão, julgada em agosto de 2024, a TNU fixou a seguinte tese:
"I – O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira – BEPATA, instituído pela Lei nº 13.464/2017, possui natureza eminentemente genérica no período que antecede a sua regulamentação e a efetiva implementação do índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ocorrida em março de 2024; II – Os servidores públicos federais aposentados e os pensionistas da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, que detêm a garantia da paridade remuneratória, fazem jus ao pagamento integral do BEPATA, observada a mesma base de cálculo e percentuais aplicados aos servidores ativos, até a data da efetiva implementação do índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil."
A decisão da TNU é um marco fundamental, pois reconhece expressamente a natureza genérica do BEPATA no período anterior a março de 2024 (data da efetiva implementação da avaliação de desempenho) e, consequentemente, o direito dos aposentados e pensionistas com paridade ao recebimento integral do bônus, nos mesmos moldes dos servidores da ativa.
Este precedente é de extrema importância e tem servido de base para inúmeras ações judiciais que buscam o pagamento das diferenças do BEPATA, fortalecendo a posição dos servidores que se sentiram lesados.
Diante do entendimento consolidado pela TNU e da frequente resistência da Administração Pública em reconhecer administrativamente o direito às diferenças do BEPATA, a via judicial tem se mostrado o caminho mais efetivo para que os servidores públicos federais da carreira Tributária e Aduaneira, especialmente aposentados e pensionistas com paridade, possam reaver os valores pagos a menor.
Ao ingressar com uma ação judicial, o servidor poderá pleitear:
Embora o direito ao pagamento das diferenças do BEPATA esteja cada vez mais consolidado na jurisprudência, a condução de uma ação judicial contra a Fazenda Pública envolve diversas particularidades e complexidades legais e processuais. Por isso, contar com o auxílio de um advogado com experiência em demandas relacionadas ao BEPATA é fundamental para aumentar as chances de êxito.
O escritório Lima e Pereira Advogados possui uma equipe com vasta experiência na defesa dos direitos dos servidores públicos, incluindo questões remuneratórias complexas como a do BEPATA. Estamos preparados para oferecer uma assessoria jurídica completa e personalizada, buscando a melhor solução para o seu caso.
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