Como são definidos os honorários? É possível ter uma ideia antes da primeira conversa?
Os honorários são definidos após a análise inicial, com base na complexidade do caso, na natureza do patrimônio envolvido e na dedicação técnica estimada. Cada proposta é apresentada com clareza e escopo definido — sem surpresas no meio do processo. O que podemos dizer antes: em casos com patrimônio relevante, o custo da assessoria especializada tende a ser muito menor do que o custo de uma estruturação inadequada — seja em tributação não planejada, em avaliações contestáveis ou em acordos que precisam ser refeitos.
Preciso obrigatoriamente de advogado para o divórcio?
Sim. Em qualquer modalidade de divórcio – judicial ou extrajudicial (em cartório) – a participação de advogado é obrigatória. O profissional assegura que seus direitos sejam resguardados, que a partilha de bens, guarda, convivência e pensão sejam adequadamente tratados e que o documento final seja juridicamente válido, evitando nulidades, disputas futuras e interpretações ambíguas.
Qual é a diferença entre um divórcio judicial e um divórcio extrajudicial?
O divórcio judicial ocorre por meio de um processo formal perante o Poder Judiciário, com a participação obrigatória de um juiz. Ele é necessário sempre que há filhos menores ou incapazes, discordância entre as partes sobre qualquer ponto relevante (bens, guarda, pensão, etc.) ou quando o casal não preenche os requisitos para a via administrativa. O trâmite pode envolver audiências, perícias e decisões judiciais, sendo mais demorado e formal.
Já o divórcio extrajudicial (ou em cartório) é realizado por escritura pública em um tabelionato de notas, sem necessidade de intervenção judicial. Ele é permitido apenas quando o casal está de acordo sobre todos os termos do divórcio e não possui filhos menores ou incapazes. Essa modalidade é mais ágil, discreta e menos burocrática, ideal para situações em que há consenso e estruturas patrimoniais já organizadas.
Como é definida a partilha de bens?
A forma de partilha depende do regime de bens adotado (comunhão parcial, comunhão universal, separação, participação final nos aquestos, pacto antenupcial, união estável etc.) e da natureza dos bens. É feita uma análise detalhada de quando e como cada bem foi adquirido, se é comum ou particular, se há empresas, quotas sociais, investimentos e outros ativos relevantes.
Há empresa na sociedade. O divórcio pode paralisar o negócio?
Não precisa. Com a condução adequada, a operação da empresa é preservada durante todo o processo. Na maioria dos casos, não se divide a empresa em si, mas o valor econômico da participação — o que pode ser estruturado por compensação com outros bens, acordo entre sócios ou reorganização societária.
Existem implicações fiscais na partilha de bens que devem ser consideradas antecipadamente?
Sim. A estruturação da partilha pode ter implicações significativas em termos de impostos estaduais (ITCMD) e federais. Um aconselhamento jurídico integrado com consultoria tributária permite que a divisão de bens seja realizada de forma otimizada, minimizando a carga fiscal para ambas as partes. Esta é uma razão adicional pela qual a especialização e a visão estratégica são fundamentais em casos com patrimônio relevante.
O que é guarda compartilhada e quando ela é aplicada?
A guarda compartilhada é o regime em que ambos os pais dividem, de forma equilibrada, os poderes e responsabilidades sobre os filhos, independentemente de onde a criança resida. Ela busca priorizar o melhor interesse da criança, garantindo a participação ativa de ambos os genitores nas decisões importantes da vida do filho.
É possível realizar um pacto antenupcial após o casamento?
Não. O pacto antenupcial, por definição, deve ser realizado antes do casamento. Após o casamento, o regime de bens já está estabelecido e não pode ser alterado através de um pacto. Contudo, existe a possibilidade de uma separação de bens consensual, que é um procedimento judicial que permite ao casal alterar o regime de bens durante o casamento, desde que ambas as partes concordem. Esta é uma alternativa para casais que desejam modificar sua estrutura patrimonial após o matrimônio.
É possível manter confidencialidade sobre informações sensíveis de patrimônio e finanças durante o processo?
Sim. Em situações que envolvem informações pessoais sensíveis, dados empresariais, patrimônio relevante ou exposição de menores, é possível requerer o segredo de justiça, restringindo o acesso aos autos. Além disso, é recomendável que acordos e documentos paralelos observem cláusulas de confidencialidade, e que toda a condução do caso seja pautada por discrição e sigilo profissional, em conformidade com as normas da OAB e da LGPD.