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Entende-se por “compliance” o conjunto de práticas adotadas pelas empresas para garantir relações éticas e transparentes. É estar em conformidade com as leis, padrões éticos e regulamentos internos e externos de política corporativa, além de relacionar-se também com questões de sustentabilidade, cultura e valor corporativos.
O principal objetivo do compliance é minimizar os riscos por meio da implementação de determinados mecanismos, podendo-se evitar violações de regras e, dessa forma, protegendo a organização de multas e ações judiciais, deixando de enfraquece-la no mercado e garantindo a preservação de sua credibilidade.
A difusão do termo no Brasil se fortaleceu depois da promulgação da Lei n° 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção e de sua regulamentação pelo Decreto n° 11.129/2022. A legislação trouxe a inserção de vantagens às empresas que apresentam um setor de compliance estruturados.
A implementação do compliance traz inúmeros benefícios, tais como: vantagem competitiva em relação à concorrência, melhora na reputação e credibilidade, atração de investidores, identificação de riscos e prevenção de problemas, melhora na qualidade dos serviços, prevenção de fraudes, entre outros.
O compliance protege o negócio, evitando desperdício, fraude, abuso, discriminação e outras práticas que interrompem as operações e colocam os negócios em risco, além de melhorar a comunicação entre liderança e funcionários e garantir que todos trabalhem juntos para manter os padrões.
Em resumo, o compliance garante que as empresas cumpram as obrigações legais, regulatórias e éticas, criando um ambiente confiável para funcionários e stakeholders externos. Ele é fundamental para a sustentabilidade e a reputação da organização, bem como para proteger os interesses de todos os envolvidos.
Atualmente, é urgente que as empresas de todos os tamanhos saibam o que é compliance e se adequem à demanda por mais transparência, responsabilidade. Diante de possíveis escândalos, diversas empresas têm sua imagem e reputação fragilizadas em função do comprovado envolvimento com ações ilícitas. Investir em programas de compliance se faz essencial para manter as empresas atualizadas e livres de comportamentos que a sociedade não aceita mais. Somente dessa forma é possível garantir longevidade e boa reputação.
Atualmente, é essencial a implementação do compliance nas empresas, independentemente de qual seja o seu tamanho, pois cada vez mais buscam-se empresas que possuam foco na melhoria da conformidade, forte governança e gestão de riscos financeiros.
A seguir, serão apresentados os principais tipos de compliance:
Cada um desses tipos tem um escopo específico e entender sua importância para o seu negócio é fundamental.
É essencial que os programas de compliance sejam os mais abrangentes e inteligentes possíveis, gerenciando processos de conformidade, reduzindo custos e aprimorando a confiabilidade e experiência do público. Para isso é fundamental considerar-se as particularidades e os riscos inerentes a cada negócio, além das normas que regulamentam cada setor.
Apesar disso, pode-se destacar, atualmente, as principais legislações aplicadas a temática, são elas: a Lei n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei n.º 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa, alterada pela Lei nº 14.230/21; a Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei n.º 14.133/21; a Lei n.º 9.613/98: Lei de Lavagem de Dinheiro, alterada pela Lei n. º12.683/12; a Lei n.º 12.529/11: Lei do CADE ou Antitruste e a Lei n.º 12.527/11: Lei de Acesso à Informação.
O escritório W. Assad, Lima e Góis Advogados atua na elaboração, implementação e gestão de programas de compliance em empresas e instituições. O trabalho inclui a avaliação de riscos do negócio, a institucionalização de processos de conformidade, treinamento abrangente de funcionários garantia do cumprimento das normas internas e da legislação aplicada ao setor do negócio, minimizando-se, dessa forma, os riscos e evitando danos. Nossos serviços incluem o seguinte:
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