Seg à Sex 9h - 18h
O universo das criptomoedas, com seu dinamismo e promessas de inovação financeira, tem atraído um número cada vez maior de investidores e usuários no Brasil. No entanto, paralelamente a esse crescimento, observa-se também um aumento nos incidentes de perdas de ativos digitais custodiados em corretoras, também conhecidas como exchanges.
A frustração e o significativo prejuízo financeiro enfrentado por aqueles que veem suas criptomoedas desaparecerem de suas contas levantam uma questão crucial: é possível responsabilizar a corretora por essas perdas? A resposta, em muitos casos, é afirmativa. Se você foi vítima dessa situação, compreenda que não está desamparado; existem direitos a serem reivindicados e caminhos legais a serem trilhados.
O mercado de criptoativos, embora repleto de oportunidades, carrega consigo riscos inerentes, especialmente quando a custódia desses bens é confiada a terceiros, como as corretoras. A perda de criptomoedas pode ocorrer por diversos fatores, desde falhas de segurança da plataforma até atividades fraudulentas.
Para o investidor ou empresa que vê seu patrimônio digital subtraído ou indisponível, o impacto é imediato e, muitas vezes, devastador. É fundamental, portanto, que as vítimas saibam que o ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos para buscar a reparação dos danos sofridos.
Este artigo tem como objetivo elucidar os fundamentos da responsabilidade civil das exchanges e orientar sobre as medidas legais cabíveis para proteger seus direitos e buscar o ressarcimento.
A responsabilidade civil das corretoras de criptomoedas emerge como um tema de crescente relevância jurídica, demandando uma análise cuidadosa das obrigações dessas plataformas perante seus usuários. Em essência, a responsabilidade civil surge quando um ato ilícito ou uma falha na prestação de um serviço causa dano a outrem, gerando o dever de indenizar.
No contexto das exchanges, essa responsabilidade é frequentemente fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A relação entre o usuário (investidor, pessoa física ou jurídica que utiliza os serviços da corretora) e a corretora (empresa que oferece serviços de intermediação, compra, venda e custódia de criptoativos) é, na vasta maioria dos casos, caracterizada como uma relação de consumo.
A corretora, ao disponibilizar sua plataforma e serviços no mercado, assume o papel de fornecedora, enquanto o usuário figura como consumidor. Consequentemente, as exchanges estão sujeitas às disposições protetivas do CDC, que estabelece, entre outros, o princípio da responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação do serviço, independentemente da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal com a conduta da empresa. Isso inclui o dever de prestar serviços com segurança, eficiência e transparência.
Um dos pilares da responsabilidade das corretoras é o dever de segurança.
Ao se proporem a custodiar ativos digitais de terceiros, as exchanges assumem uma obrigação de resultado quanto à incolumidade desses bens. Isso implica a adoção de medidas robustas de segurança cibernética, protocolos de prevenção a fraudes e a garantia de que os ativos dos clientes estarão protegidos contra acessos não autorizados e perdas. A falha nesse dever de segurança configura defeito na prestação do serviço, passível de responsabilização.
Além do CDC, o Código Civil também pode ser invocado para fundamentar a responsabilidade das corretoras, especialmente no que tange às obrigações de custódia (semelhantes ao contrato de depósito), ao dever geral de boa-fé objetiva nos contratos e à configuração de atos ilícitos que resultem em prejuízo a terceiros. A negligência, imprudência ou imperícia na gestão da plataforma ou na proteção dos ativos podem caracterizar ato ilícito civil.
Diversas são as circunstâncias que podem levar à responsabilização civil de uma corretora pela perda de criptoativos de seus clientes.
É crucial identificar a causa da perda para direcionar a argumentação jurídica:
Como consumidor e investidor que sofreu a perda de suas criptomoedas em uma exchange, você possui um conjunto de direitos que merecem ser conhecidos e exercidos para buscar a devida reparação.
Primeiramente, destaca-se o direito à informação clara e adequada, que assegura ao usuário, mesmo antes de qualquer incidente, o acesso a dados transparentes sobre os riscos inerentes às operações com criptoativos e acerca das medidas de segurança implementadas pela plataforma; a omissão ou fornecimento de informações enganosas pode, por si só, configurar a responsabilidade da corretora.
Outro direito fundamental é o direito à segurança do serviço prestado, o qual impõe à corretora o dever de garantir que seus serviços sejam seguros e que os ativos dos clientes estejam devidamente protegidos contra perdas indevidas, sendo a falha nessa garantia o principal alicerce para a responsabilização.
Adicionalmente, em caso de perda dos criptoativos por culpa ou falha da corretora, o usuário tem o direito à reparação integral dos danos materiais, o que implica ser restituído no valor correspondente aos ativos perdidos, calculado com base na cotação das criptomoedas no momento da efetiva devolução ou, conforme o caso, no momento do evento danoso ou da citação judicial, sempre acrescido de correção monetária e juros legais.
Por fim, além dos prejuízos de ordem material, a perda de criptomoedas pode ocasionar significativo abalo emocional, constrangimento, ansiedade e perda de tempo útil na tentativa de solucionar o problema, situações estas que podem configurar dano moral, passível de indenização pecuniária a ser arbitrada pelo juiz de acordo com as particularidades do caso concreto.
Ao se deparar com a perda de suas criptomoedas em uma corretora, é crucial agir rapidamente e de forma organizada para preservar seus direitos e constituir um conjunto probatório robusto para uma eventual demanda judicial. Ações imediatas e bem documentadas são essenciais:
Caso as tentativas de solução amigável diretamente com a corretora não surtam efeito, existem medidas legais que podem ser adotadas para buscar a reparação dos prejuízos sofridos.
Inicialmente, antes de ingressar com uma ação judicial, pode ser estratégico o envio de uma notificação extrajudicial à corretora, preferencialmente elaborada por um advogado.
Este documento formaliza a reclamação, apresenta de maneira organizada os fatos ocorridos, as provas colhidas que sustentam a alegação, os fundamentos jurídicos que embasam a responsabilidade da empresa e a pretensão indenizatória do cliente, que pode incluir a restituição dos ativos e eventuais danos morais. A notificação estabelece um prazo para que a corretora se manifeste e busque uma solução consensual, podendo, em alguns casos, levar a um acordo satisfatório e evitar o desgaste de um litígio. Se, contudo, a notificação extrajudicial for ignorada pela corretora ou se a resposta apresentada for insatisfatória, não restando alternativa amigável, o próximo passo é o ajuizamento de uma ação judicial.
Esta ação de indenização por danos materiais e morais buscará a condenação da corretora a diversas obrigações. O pedido principal será, invariavelmente, a restituição do valor dos criptoativos perdidos, sendo que a conversão para a moeda corrente nacional geralmente considera a cotação no momento do efetivo pagamento ou, conforme a tese jurídica adotada e as circunstâncias do caso, na data do evento danoso ou da citação da empresa no processo, sempre com a devida atualização por correção monetária e acréscimo de juros legais.
Adicionalmente, conforme já mencionado, o transtorno, a angústia e a quebra de confiança decorrentes da perda dos ativos podem justificar um pedido de indenização por danos morais, cujo valor será arbitrado pelo juiz.
Em situações específicas e urgentes, como quando há indícios de que a corretora está dilapidando seu patrimônio de forma fraudulenta ou encerrando suas atividades de maneira irregular para se eximir de responsabilidades, é possível requerer ao juiz a concessão de uma tutela de urgência, também conhecida como liminar, para, por exemplo, determinar o bloqueio de bens da empresa ou outras medidas que visem garantir o futuro pagamento de uma eventual condenação e a efetividade do processo.
A perda de criptomoedas custodiadas em corretoras representa um revés significativo, mas não deve ser encarada como uma fatalidade sem solução. O ordenamento jurídico brasileiro, com destaque para o Código de Defesa do Consumidor, oferece fundamentos sólidos para a responsabilização civil das exchanges que falham em seu dever primordial de proteger os ativos de seus clientes. A crescente conscientização sobre os direitos dos usuários e as decisões judiciais favoráveis reforçam a importância de não se conformar com o prejuízo.
Buscar seus direitos na Justiça não é apenas uma forma de tentar reaver o patrimônio perdido, mas também um meio de contribuir para a construção de um mercado de criptoativos mais seguro, transparente e responsável. A responsabilização das corretoras por suas falhas incentiva a adoção de melhores práticas de segurança e governança em todo o setor.
Se você foi vítima da perda de suas criptomoedas em uma corretora devido a falhas de segurança, fraudes, negligência ou outros problemas, e deseja avaliar as medidas legais cabíveis para buscar a reparação dos seus prejuízos, o primeiro passo é buscar orientação qualificada.
Entre em contato com nosso escritório.
Contamos com advogados especializados em direito regulatório, com ênfase no mercado de criptoativos e disputas envolvendo exchanges, prontos para analisar detalhadamente o seu caso, orientá-lo sobre as melhores estratégias e representá-lo na busca pela efetivação dos seus direitos.